PER - “Processo Especial de Revitalização”

Tendo em vista promover a revitalização das empresas portuguesas, o Governo pretende consagrar o novo "Processo Especial de Revitalização" (PER) no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. O PER terá como particulares destinatários, as empresas que se encontrem em sérias dificuldades económicas e de iminência de insolvência, tendo como grande objetivo aumentar a taxa de sucesso dos processos de recuperação das empresas.

Neste sentido, prevê-se que o processo possa ser iniciado por comum acordo entre o devedor e um dos credores, para que seja designado um administrador judicial provisório.

Sequencialmente, procede-se a uma listagem e reclamação de créditos (20 dias); decisão judicial sobre as impugnações (5 dias) e uma fase de negociações do plano de recuperação mediada pelo administrador judicial que deverá estar concluída entre 2 a 3 meses.

No que respeita às condições da sua aprovação, estabelece-se, entre outros, a necessidade da presença de 1/3 do total dos créditos com direito a voto; voto favorável de 2/3 do total de votos emitidos e >1/2 dos votos emitidos de créditos não subordinados.

De seguida o juiz num prazo de 10 dias, deverá homologar ou recusar o plano, e caso não seja alcançado um acordo poderá decretar a insolvência.

Durante o processo, a empresa ficará salvaguardada da cobrança de dívidas.

Para mais informações consulte AQUI

Proposta de Associado

Torne-se sócio da Associação Empresarial de Soure.

Poderá ver aqui, todas as vantagens que temos disponíveis para os nossos Associados.

Clique aqui, e poderá preencher a nossa Ficha de Inscrição de uma forma rápida e bastante simples.

Calendário de Eventos

Estamos a actualizar o nosso Calendário de Eventos.

Iremos disponiblizar aqui toda a informação relativa a Feiras, Eventos, Formações, Conferências, etc.