Está já em vigor a Medida "ESTÍMULO 2012", a qual prevê um apoio financeiro às entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos.
A medida tem como objetivos apoiar a contratação de desempregados,
promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional.
O apoio consiste no pagamento de 50% da remuneração mensal paga ao desempregado contratado, durante 6 meses, até ao limite de 419,22€.
O mesmo poderá ainda ascender aos 60%, no caso:
a) - Das entidades empregadoras celebrarem um contrato de trabalho sem termo com o desempregado;
b) - Ou celebrarem um contrato de trabalho com um desempregado que esteja numa das seguintes situações:
i) Seja beneficiário do rendimento social de inserção;
ii) Tenha idade igual ou inferior a 25 anos;
iii) Seja portador de uma deficiência ou incapacidade;
iv) Tenha um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
v) Ou esteja inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses.
Aspetos legais que as empresas devem tomar em conta para beneficiar deste apoio:
Artigo 2.º
(Portaria n.º 45/2012, de 13 Fevereiro)
Requisitos da entidade empregadora:
1 - Pode candidatar -se ao Estímulo 2012, a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;
d) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
e) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
f) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
g) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
(...)
Artigo 3.º
Requisitos de atribuição:
1 - São requisitos de atribuição do apoio financeiro:
a) A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregado inscrito em centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos;
b) A criação líquida de emprego.
(...)
Consulte a versão integral da Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro aqui
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