Apoio à Contratação - Medida "ESTÍMULO 2012"

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Está já em vigor a Medida "ESTÍMULO 2012", a qual prevê um apoio financeiro às entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos.

A medida tem como objetivos apoiar a contratação de desempregados, 

promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional.

O apoio consiste no pagamento de 50% da remuneração mensal paga ao desempregado contratado, durante 6 meses, até ao limite de 419,22€.

 

O mesmo poderá ainda ascender aos 60%, no caso:

a) - Das entidades empregadoras celebrarem um contrato de trabalho sem termo com o desempregado;

b) - Ou celebrarem um contrato de trabalho com um desempregado que esteja numa das seguintes situações:

i) Seja beneficiário do rendimento social de inserção;

ii) Tenha idade igual ou inferior a 25 anos;

iii) Seja portador de uma deficiência ou incapacidade;

iv) Tenha um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;

v) Ou esteja inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses.

Aspetos legais que as empresas devem tomar em conta para beneficiar deste apoio:

Artigo 2.º

(Portaria n.º 45/2012, de 13 Fevereiro)

Requisitos da entidade empregadora:

1 - Pode candidatar -se ao Estímulo 2012, a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente constituída e registada;

b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;

d) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

e) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

f) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;

g) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

(...)

Artigo 3.º

Requisitos de atribuição:

1 - São requisitos de atribuição do apoio financeiro:

a) A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregado inscrito em centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos;

b) A criação líquida de emprego.

(...)

 

Consulte a versão integral da Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro aqui

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