Alterações ao Subsídio de Desemprego

Foram já aprovadas, em Conselho de Ministros, alterações ao subsídio de desemprego.

As principais alterações prendem-se:

alteraoes_ao_subsidio_desemprego- Com a atribuição de Subsidio de Desemprego aos Trabalhadores

Independentes (desde que obtenham pelo menos 80%, do valor da sua atividade de uma entidade, através da prestação regular de serviços);

- Majoração temporária de 10% no montante do subsídio de desemprego nas situações em que ambos os membros do casal tenham subsidio de desemprego e filhos a seu cargo, abrangendo também as famílias monoparentais;

- Redução de 450 para 360 dias o prazo de garantia para o subsídio de desemprego;

- Redução de 10% no valor do subsídio de desemprego a aplicar após 6 meses de concessão (a fim de ser incentivada a procura de emprego).

Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros, de 19 de Janeiro de 2012

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