Foram já aprovadas, em Conselho de Ministros, alterações ao subsídio de desemprego.
As principais alterações prendem-se:
- Com a atribuição de Subsidio de Desemprego aos Trabalhadores
- Majoração temporária de 10% no montante do subsídio de desemprego nas situações em que ambos os membros do casal tenham subsidio de desemprego e filhos a seu cargo, abrangendo também as famílias monoparentais;
- Redução de 450 para 360 dias o prazo de garantia para o subsídio de desemprego;
- Redução de 10% no valor do subsídio de desemprego a aplicar após 6 meses de concessão (a fim de ser incentivada a procura de emprego).
Consulte aqui o Comunicado de Conselho de Ministros, de 19 de Janeiro de 2012



