"Meia hora de trabalho a mais" em 2012/2013.
A Associação Empresarial de Soure vem por este meio informar os seus associados, que não obstante à proposta de lei que estabelece o aumento temporário dos períodos normais de trabalho em 30 minutos por dia, ou de 02 horas e meia por semana (até 8 horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana) ter sido já aprovada, no passado mês de Dezembro de 2011, em sede de Conselho de Ministros, a mesma não se encontra ainda em vigor.Neste sentido, oportunamente informaremos os nossos associados aquando da sua entrada em vigor.
Informação Complementar:
A medida aplica-se apenas ao setor privado (em virtude dos trabalhadores do setor público terem sido já sujeitos a medidas da Lei do Orçamento de Estado para 2012, nomeadamente, suspensão dos subsídios de Férias e Natal) excluindo-se, porém, do âmbito da sua aplicação: menores; grávidas; puérperas ou lactantes; trabalhadores com capacidade reduzida, ou com deficiência, ou doença crónica; e ainda trabalhadores estudantes.
Terá aplicabilidade durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (até 2013).
Outros aspetos:
Cláusula Anti Abuso:
A medida prevê uma cláusula, na qual se estabelece, que apenas as empresas onde não ocorram alterações líquidas de emprego (diminuição de postos de trabalho) poderão aplicar este aumento de trabalho (pretendendo-se, por essa via, evitar que as empresas despeçam trabalhadores no seguimento desse aumento de trabalho).
Excetuam-se, todavia, os casos em que a diminuição dos postos de trabalhos decorra: de rescisões por mútuo acordo; de aposentações; despedimento por justa causa; e morte do trabalhador.
Limites de tempo de trabalho:
Os limites de tempo de trabalho da lei laboral deverão ser observados.
Neste sentido, apenas em caso de acordo entre a entidade empregadora e trabalhador, e quando seja favorável a este último ou seja justificável por condições particulares de trabalho, a meia hora de trabalho poderá acumular durante quatro semanas e ser usada na semana seguinte, desde que respeitado o dia de descanso obrigatório.
Link para ver notícia na página oficial do Governo de Portugal:
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20111207.aspx



