| Indíce do artigo |
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| Regulamento Interno |
| Capítulo II |
| Capítulo III |
| Capítulo IV |
| Capítulo V |
| Capítulo VI |
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Regulamento Interno
CAPÍTULO I
Denominação, natureza, sede, área e duração
Artigo 1. °
(Denominação, natureza e duração)
A Associação Empresarial de Soure, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, adiante também designada por AES, passando a reger-se pelos estatutos lavrados no Cartório Notarial de Soure e pelo presente Regulamento Interno.
Artigo 2. °
(Sede e área)
1. A AES tem a sua sede na vila, freguesia e concelho de Soure.
2. Poderá a Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção, estabelecer Delegações ou outras formas de representação social nos lugares que julgar pertinentes.
3. A AES exerce a sua acção em todo o concelho de Soure.
Artigo 3. °
(Objecto)
O objecto da AES consiste em:
1. Promover o desenvolvimento económico e social do concelho de Soure;
2. Representar as actividades económicas do concelho de Soure;
3. Colaborar com os seus associados na promoção e divulgação dos seus produtos e/ou serviços;
4. Defender os legítimos interesses dos seus associados nos aspectos técnicos, económicos e sociais;
5. Arbitrar questões e conflitos entre os seus associados.
Artigo 4. °
(Atribuições)
A fim de prosseguir os seus objectivos pode a Associação, por decisão da Direcção:
1. Promover o estudo de todas as questões que se relacionam com os seus objectivos;
2. Dinamizar a actividade associativa do concelho e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados;
3. Organizar e manter serviços de interesse para os seus associados, prestando adequada informação, apoio técnico e de consultadoria, designadamente, na área de formação;
4. Promover serviços de interesse para a comunidade económica e social concelhia, nomeadamente na área da formação, tendo em conta a qualificação de recursos humanos, promovendo a sua inserção no mercado de trabalho, ou requalificação profissional;
5. Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objectivos;
6. Cooperar activamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribuía para o harmónico desenvolvimento regional;
7. Filiar-se em associações, confederações e organismos congéneres regionais ou nacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objectivos;
8. Participar no capital social de sociedades comerciais.
