Regulamento Interno

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Regulamento Interno
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CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede, área e duração

Artigo 1. °

(Denominação, natureza e duração)

 

A Associação Empresarial de Soure, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, adiante também designada por AES, passando a reger-se pelos estatutos lavrados no Cartório Notarial de Soure e pelo presente Regulamento Interno.

 

Artigo 2. °

(Sede e área)

 

1.   A AES tem a sua sede na vila, freguesia e concelho de Soure.

 

2.   Poderá a Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção, estabelecer Delegações ou outras formas de representação social nos lugares que julgar pertinentes.

 

3.   A AES exerce a sua acção em todo o concelho de Soure.

 

Artigo 3. °

(Objecto)

 

O objecto da AES consiste em:

 

a) Promover o desenvolvimento económico e social do concelho de Soure;

 

b) Representar as actividades económicas do concelho de Soure;

 

c) Colaborar com os seus associados na promoção e divulgação dos seus produtos e ou serviços;

 

d) Defender os legítimos interesses dos seus associados, nos aspectos técnicos, económicos e sociais;

 

e) Arbitrar questões e conflitos entre os seus associados;

 

f) Colaborar com os organismos oficiais, associações locais e outras entidades para a resolução de problemas técnicos, económicos e sociais concelhios;

 

g) Organizar certames, conferências, colóquios, que promovam o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;

 

h) Propor ou colaborar na regulamentação das actividades económicas concelhias, nomeadamente em matéria de acesso à actividade, características e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e suas condições de trabalho e segurança;

 

i) Promover serviços de interesse para os seus associados, a título directo, ou por intermédio de parceiros protocolares;

 

j) Fomentar e divulgar a discussão de temas sócio - económicos relevantes para as actividades económicas, nomeadamente através de publicações;

 

k) Promover as dimensões de igualdade de oportunidades e de género numa vertente económico-social local;

 

l) Promover estruturas de apoio ao emprego e de qualificação profissional, dirigidas não só aos seus associados, mas também a toda a comunidade concelhia, tendo em vista a especial situação dos desempregados, jovens ou adultos que necessitem de apoio no ingresso no mercado de trabalho, ou qualificação e requalificação profissional;

 

m) Promover relações solidárias entre os seus associados, visando não só fomentar a harmonia da sua massa associativa, como também promover acções de auxílio especialmente dirigidas aos seus associados que atravessem graves e sérias dificuldades, ocorridas na sequência de adversidades anormais ao exercício da sua actividade.

 

2.   Para concretização dos seus fins, poderá a Associação Empresarial de Soure encetar formas especiais de participações com outras associações ou entidades com, ou sem, fins lucrativos.

 

Artigo 4. °

(Atribuições)

 

A fim de prosseguir os seus objectivos pode a Associação, por decisão da Direcção:

 

1.   Promover o estudo de todas as questões que se relacionam com os seus objectivos;

 

2.   Dinamizar a actividade associativa do concelho e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados;

 

3.   Organizar e manter serviços de interesse para os seus associados, prestando adequada informação, apoio técnico e de consultadoria, designadamente, na área de formação;

 

4.   Promover serviços de interesse para a comunidade económica e social concelhia, nomeadamente na área da formação, tendo em conta a qualificação de recursos humanos, promovendo a sua inserção no mercado de trabalho, ou requalificação profissional;

 

5.   Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objectivos;

 

6.   Cooperar activamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribuía para o harmónico desenvolvimento regional;

 

7.   Filiar-se em associações, confederações e organismos congéneres regionais ou nacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objectivos;

 

8.   Participar no capital social de sociedades comerciais.

 



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