Regulamento Interno

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Regulamento Interno
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Regulamento Interno

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede, área e duração

Artigo 1. °

(Denominação, natureza e duração)

A Associação Empresarial de Soure, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, adiante também designada por AES, passando a reger-se pelos estatutos lavrados no Cartório Notarial de Soure e pelo presente Regulamento Interno.

 

Artigo 2. °

(Sede e área)

1.        A AES tem a sua sede na vila, freguesia e concelho de Soure.

2.        Poderá a Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção, estabelecer Delegações ou outras formas de representação social nos lugares que julgar pertinentes.

3.        A AES exerce a sua acção em todo o concelho de Soure.

 

Artigo 3. °

(Objecto)

O objecto da AES consiste em:

1.        Promover o desenvolvimento económico e social do concelho de Soure;

2.        Representar as actividades económicas do concelho de Soure;

3.        Colaborar com os seus associados na promoção e divulgação dos seus produtos e/ou serviços;

4.        Defender os legítimos interesses dos seus associados nos aspectos técnicos, económicos e sociais;

5.        Arbitrar questões e conflitos entre os seus associados.

 

Artigo 4. °

(Atribuições)

A fim de prosseguir os seus objectivos pode a Associação, por decisão da Direcção:

1.        Promover o estudo de todas as questões que se relacionam com os seus objectivos;

2.        Dinamizar a actividade associativa do concelho e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados;

3.        Organizar e manter serviços de interesse para os seus associados, prestando adequada informação, apoio técnico e de consultadoria, designadamente, na área de formação;

4.        Promover serviços de interesse para a comunidade económica e social concelhia, nomeadamente na área da formação, tendo em conta a qualificação de recursos humanos, promovendo a sua inserção no mercado de trabalho, ou requalificação profissional;

5.        Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objectivos;

6.        Cooperar activamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribuía para o harmónico desenvolvimento regional;

7.        Filiar-se em associações, confederações e organismos congéneres regionais ou nacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objectivos;

8.        Participar no capital social de sociedades comerciais.



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