Estatutos - Capítulo III

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Estatutos
Capítulo II
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CAPÍTULO III

(Órgãos Sociais)

Artigo 6.º

São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

 Artigo 7.º

A Mesa da Assembleia Geral e os restantes órgãos têm mandato trienal, sendo eleitos em lista única em Assembleia Geral.

Artigo 8.º

A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e reunirá:

1 – Ordinariamente:

a)    Durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do Relatório de Contas e de Actividades da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal, relativos à gestão do ano anterior;

b)    Durante o último trimestre de cada ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte;

c)    De três em três anos, no caso das Assembleias Eleitorais.

2 – Extraordinariamente: sempre que se justifique e nomeadamente para proceder à eleição dos órgãos sociais quando tal deva ter lugar. Será convocada pelo presidente:

a)     Por sua iniciativa, a pedido do presidente da Direcção ou do presidente do Conselho Fiscal;

b)     Ou por requerimento de pelo menos dez por cento dos seus associados efectivos.

3 – Quando a Assembleia Geral for requerida nos termos da alínea b, do número anterior, a mesma só poderá ter lugar com a presença da maioria dos associados requerentes.

Artigo 9.º

A Direção será constituída por um presidente, três vice-presidentes, um tesoureiro e dois secretários.

Artigo 10.º

O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 11.º

O Conselho Consultivo será constituído no mínimo por sete elementos, entre os quais os presidentes dos restantes órgãos, sendo presidido pelo presidente da Direção.

Artigo 12.º

1 – As competências e funcionamento dos órgãos sociais serão regulados pelo Regulamento Interno, cujas aprovações e alterações são da competência da Assembleia Geral.

2 – O processo eleitoral, será regulado pelo Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Artigo 13.º

Em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelos referidos Regulamentos Interno e Eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.

Aprovado a 31 de Março de 2011, em sede de reunião de Assembleia Geral Extraordinária.



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