| Indíce do artigo |
|---|
| Estatutos |
| Capítulo II |
| Capítulo III |
| Todas as páginas |
CAPÍTULO III
(Órgãos Sociais)
Artigo 6.º
São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Artigo 7.º
A Mesa da Assembleia Geral e os restantes órgãos têm mandato trienal, sendo eleitos em lista única em Assembleia Geral.
Artigo 8.º
A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e reunirá:
1 – Ordinariamente:
a) Durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do Relatório de Contas e de Actividades da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal, relativos à gestão do ano anterior;
b) Durante o último trimestre de cada ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte;
c) De três em três anos, no caso das Assembleias Eleitorais.
2 – Extraordinariamente: sempre que se justifique e nomeadamente para proceder à eleição dos órgãos sociais quando tal deva ter lugar. Será convocada pelo presidente:
a) Por sua iniciativa, a pedido do presidente da Direcção ou do presidente do Conselho Fiscal;
b) Ou por requerimento de pelo menos dez por cento dos seus associados efectivos.
3 – Quando a Assembleia Geral for requerida nos termos da alínea b, do número anterior, a mesma só poderá ter lugar com a presença da maioria dos associados requerentes.
Artigo 9.º
A Direção será constituída por um presidente, três vice-presidentes, um tesoureiro e dois secretários.
Artigo 10.º
O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 11.º
O Conselho Consultivo será constituído no mínimo por sete elementos, entre os quais os presidentes dos restantes órgãos, sendo presidido pelo presidente da Direção.
Artigo 12.º
1 – As competências e funcionamento dos órgãos sociais serão regulados pelo Regulamento Interno, cujas aprovações e alterações são da competência da Assembleia Geral.
2 – O processo eleitoral, será regulado pelo Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Artigo 13.º
Em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelos referidos Regulamentos Interno e Eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.
Aprovado a 31 de Março de 2011, em sede de reunião de Assembleia Geral Extraordinária.

