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CAPÍTULO II
(Associados)
Artigo 4.º
1 – A associação terá as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Honorários;
d) Institucionais.
2 – Terão a qualidade de associados fundadores, as pessoas singulares signatárias da escritura de constituição.
3 – Serão associados efetivos, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica.
4 – Serão associados honorários, as pessoas singulares ou coletivas que se tenham destacado na defesa e prossecução dos interesses da associação. A admissão dependerá da aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
5 – Serão associados institucionais, as pessoas coletivas que embora não exerçam um fim económico, se tenham destacado na defesa dos interesses sociais, culturais, educativos e humanitários do concelho de Soure, cuja filiação possa dignificar a Associação Empresarial de Soure, bem como, contribuir para a prossecução dos seus fins. A admissão dependerá da aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Artigo 5.º
A admissão, suspensão e exclusão, bem como os direitos e deveres dos associados, serão regulamentados no Regulamento Interno.

