Estatutos - Capítulo II

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Estatutos
Capítulo II
Capítulo III
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CAPÍTULO II

(Associados)

Artigo 4.º

1 – A associação terá as seguintes categorias de associados:

a)    Fundadores;

b)    Efetivos;

 c)    Honorários;

d)    Institucionais.

2 – Terão a qualidade de associados fundadores, as pessoas singulares signatárias da escritura de constituição.

3 – Serão associados efetivos, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica.

4 – Serão associados honorários, as pessoas singulares ou coletivas que se tenham destacado na defesa e prossecução dos interesses da associação. A admissão dependerá da aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

5 – Serão associados institucionais, as pessoas coletivas que embora não exerçam um fim económico, se tenham destacado na defesa dos interesses sociais, culturais, educativos e humanitários do concelho de Soure, cuja filiação possa dignificar a Associação Empresarial de Soure, bem como, contribuir para a prossecução dos seus fins. A admissão dependerá da aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Artigo 5.º

A admissão, suspensão e exclusão, bem como os direitos e deveres dos associados, serão regulamentados no Regulamento Interno.



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